O presidente Michel Temer sancionou, sem a imposição de vetos, proposta que aumenta a multa para quem desiste da compra de imóvel na planta. A medida será publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União, passando a vigorar imediatamente. A iniciativa aprovada pelo Congresso Nacional aumenta para até 50% do valor pago à incorporadora para o consumidor. Hoje, esse valor fica entre 10% e 25%.
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Em caso de rompimento de contrato por desistência, o consumidor deverá receber o valor investido de volta da incorporadora, mas a multa pode chegar à metade do valor pago se o empreendimento for construído em regime de patrimônio de afetação -o mais comum no país. O intuito do patrimônio de afetação é assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos futuros donos dos imóveis, mesmo em caso de falência da construtora.
Em empreendimentos construídos fora desse regime, a multa fica em até 25%, além da comissão de corretagem. O projeto estabelece prazo de 180 dias de atraso sem multa para construtoras entregarem o imóvel ao comprador. Passado este prazo, o comprador tem direito à restituição do valor pago, além da multa pactuada no contrato.
No início deste mês, a Câmara dos Deputados manteve as emendas feitas pelo Senado Federal em novembro, que fizeram alterações de redação e trouxeram detalhes para dar segurança jurídica nos contratos.
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A principal mudança em relação ao texto votado em junho na Câmara do Deputados estabelece que os contratos precisam ter um quadro-resumo com as condições das negociações. O quadro deve conter informações como preço, taxa de corretagem, forma de pagamento, índice de correção monetária, taxas de juros e as consequências da quebra de contrato.